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  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Blog Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 12:32
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  • Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 13:54

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    BRASÍLIA - Atendendo a pedido da União, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal

  • Notícias Publicado em 20 de Julho de 2016 - 17:02
  • Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 13:02

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    Explorar as interseções entre a economia digital e a tributação é essencial para que empresas prosperem no ambiente online, demandando uma atenção cuidadosa aos detalhes fiscais

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    Analise da recente decisão do Min. Edson Fachin, onde há a anulação das sentenças condenatórias do

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    O ministro foi eleito para um mandato de dois anos e tomará posse no cargo no próximo dia 5 de abril, substituindo o atual presidente, ministro Nilson Naves.

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Julho de 2013 - 13:10

    As primeiras vitórias do povo nas ruas. Será?

    Das grandes manifestações populares que tomaram conta das ruas nos últimos dias já surgiram alguns resultados. Desses, uns já são concretos, outros preparativos para concretizações futuras

  • Notícias Publicado em 29 de Abril de 2004 - 14:35

    Edson Vidigal inaugura serviço de rádio do STJ

    A inauguração foi feita com três entrevistas, para as rádios CBN, Nacional e Gaúcha, em rede nacional.

  • Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 12:44

    Parlamentares participam de sessão do CJF a convite do ministro Edson Vidigal

    , Márcio Thomaz Bastos, e o deputado Luiz Phiauylino (PTB-PE), representando a Frente Parlamentar dos

  • Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Novembro de 2022 - 16:54

    Zona Franca de Manaus: como impulsionar o desenvolvimento econômico da região e melhorar o Planejamento Tributário destas empresas?

    Para atingir seu máximo potencial, rever o atual modelo de incentivos fiscais no maior polo industrial do Amazonas é uma tarefa necessária. Entretanto, os empresários locais precisam ficar atentos à outras possibilidades de Planejamento Tributário existentes.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 16:55
  • Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Outubro de 2019 - 13:08

    Isenção do IRPF nas doenças graves na atividade, inatividade e na previdência complementar

    Neste artigo procuramos mostrar ao leitor a isenção do IRPF na atividade, inatividade e na previdência complementar, concedidas aos portadores de doenças graves. O direito à isenção está previsto na Lei nº 7.713/1988 regulamentada no Decreto nº 3000/1999, que aprovou o RIR, bem como a Solução de Consulta nº 152/2016, da Cosit, que isenta do IR o plano PGBL; não obstante, o referido direito vem sendo discutido nos tribunais do País com algumas decisões desfavoráveis aos portadores de doenças graves numa afronta constitucional no que diz respeito ao conceito holístico da saúde integral. Por essas razões, buscamos, por intermédio das jurisprudências e da melhor prática do Direito Tributário, esclarecer os aspectos polêmicos das normas, tais como o impedimento da isenção da previdência complementar, esta procurada pelos trabalhadores por motivo da falta de sincronismo na consciência financeira do Estado nos proventos da aposentadoria, enfim, das decisões que dificultam o Estado de garantir aos portadores de doenças graves os direitos constitucionais à saúde de forma integral, assim como às conquistas junto ao TRF.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:40

    O maior (anti)partido brasileiro

    Erra Marina Silva ao dizer que o Rede (com "o" e não "a Rede" pois se refere a um partido e não uma rede) seria o primeiro partido clandestino em plena democracia brasileira. A condição de clandestinidade é quando um partido político não pode (ou não quer) ter existência legal, mas existe de forma não oficial, clandestina. Um exemplo no Brasil foi o Partido Comunista Brasileiro, que viveu grande parte de sua história na clandestinidade/ilegalidade

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 02 de Outubro de 2012 - 10:55

    O problema são os outros, principalmente os políticos

    O mundo da sociedade, que é honesta; e o mundo dos políticos, que são corruptos

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00

    Entendendo a Previdência Social no Brasil

    Edson Ronaldo Nascimento, Economista, Especialista em Finanças Públicas, autor do livro Gestão Pública, Saraiva, 2006. E-mail: eronaldo@uol.com.br

  • Array Publicado em 2006-01-30T05:00:00+00:00

    Planejamento familiar e liberdade reprodutiva

    Edson Martins Areias é advogado, residente em Brasília-DF, é Consultor Jurídico da Conttmaf

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